Após ação do CREFITO 18, a Justiça Federal deferiu o pedido liminar e determinou que o Município de Vilhena reduza a jornada de trabalho dos fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais para o limite de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei nº 8.856/94.
Processo da Justiça Federal da 1ª Região, com o número 1000500-93.2020.4.01.4103