Publicado no Diário Oficial da União em: 25/08/2023 | Edição: 163 | Seção: 2 | Página: 74
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18 REGIÃO
RESOLUÇÃO CREFITO18 Nº 9, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18º Região (CREFITO-18), no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei 6.316 de dezembro de 1975 e artigo 8º da Resolução nº 02 do CREFITO 18, que regulamenta o Regimento Interno; Considerando a instituição do Plano de Cargos e Salário (PCS) no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região (CREFITO-18), conforme trabalho realizado pela Comissão instituída para esta ação. Considerando o princípio republicano da igualdade de acesso aos cargos e empregos no serviço público. Considerando, finalmente a deliberação do Plenário do CREFITO-18 na 02ª Sessão Plenária Ordinária da Gestão 2023-2027, realizada em 22 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região (CREFITO-18), cuja parte é integrante desta Resolução e que se encontra arquivado e disponível para consulta no Portal de Transparência do CREFITO-18 ou no Site Oficial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MOREIRA CAMPOS
Presidente
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