ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE INSTITUIÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
Através do Oficio Circular 20, o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região no uso das atribuições que a Lei 6316/75 lhe confere, CONVOCA os coordenadores de cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional à enviarem informações para subsidiar setor de registro com atualização cadastral de Instituições de Ensino Superior (IES) nos Estados de Acre e Rondônia para finalidade de registro profissional.
Considerando RESOLUÇÃO N° 431 de 27 de setembro de 2013, do COFFITO, que dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio obrigatório em Fisioterapia;
Considerando RESOLUÇÃO n° 451, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, do COFFITO, que dispõe sobre o estágio curricular obrigatório em Terapia Ocupacional;
Solicitamos que as IES encaminhem em formato PDF único e/ou link de drive para o e-mail [email protected] as seguintes informações:
I – Cópia da Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF) (quando houver clínica escola própria) – anualmente;
II – Relação Nominal dos docentes da IES com certificado de regularidade junto ao CREFITO 18 – anualmente;
III – Relação nominal dos supervisores/docentes da IES responsável pelos estágios dos acadêmicos – anualmente;
IV – Relação nominal dos fisioterapeutas da unidade concedente e suas respectivas escalas de trabalho – anualmente;
V – Cópia do Termo de Convênio de estágio da IES junto à empresas externas, incluindo o plano de atividade dos estágios – anualmente;
VI – Relação de acadêmicos que colaram GRAU – semestralmente.
Informo que os registros profissionais, doravante, estarão condicionados às informações supracitadas.
Estipulo prazo de 15 dias para encaminhamento das informações à partir da data da publicação deste documento.
Dr. Rodrigo Moreira Campos
Presidente
CREFITO 18