Caros colegas,
Em relação ao Processo eleitoral do COFFITO ocorrido entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2020, devo ilustrar que tal procedimento está previsto na lei federal nº 6.316/75 e resoluções do COFFITO, que determina que o colégio eleitoral conterá um (1) representante de cada conselho regional.
Na qualidade de delegado desta regional, eleito pelo plenário, a reunião preliminar do colégio eleitoral antevista na legislação, é realizada com a finalidade de: examinar, discutir, aprovar e julgar as documentações das chapas inscritas.
Sendo assim, atendidos tais exigências, é que o registro da chapa terá validade e existência no mundo jurídico, podendo concorrer às eleições.
Neste sentido, seria impossível qualquer consulta pública, e o ato de convocar reunião do colegiado eleitoral para o exame das documentações não teria o menor significado, além do que tal consulta não tem previsão legal, além de não termos recebido formalmente qualquer proposta de chapas.
No Brasil, o modelo eleitoral adotado é a democracia representativa. E trazendo para o mundo dos conselhos profissionais que delegam um representante, o direito de representá-lo e de tomar as decisões que melhor favorecer os interesses da categoria profissional bem como suas regionais.
No processo preliminar ao voto final, houveram diversos pedidos de impugnação, os quais foram analisados um a um exaustivamente. Diante das análises uma das chapas foi impugnada pelos delegados eleitores, logo a outra foi acolhida e eleita para o quadriênio 2020/2024
Sendo Assim, primando pela imparcialidade, me mantive disciplinado, analisei cada momento com a responsabilidade que a mim foi delegada, buscando salvaguardar e valorizar nossos profissionais.
Com respeito, abraço a todos!
Dr. Rodrigo Moreira Campos
Delegado Eleitoral do CREFITO 18 nas eleições do COFFITO