RECOMENDAÇÃO 002/2020
Rondônia, 22 de março de 2020
Aos Senhores FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS
Órgãos Públicos e Privados (clínicas e consultórios)
CONSIDERANDO o alarmante número de óbitos que ocorrem no mundo, devido a pandemia de coronavírus, mais especificamente na Itália, porém já apresentando curva ascendente de contaminação no Brasil;
CONSIDERANDO decreto de Rondônia, N° 24.887 de 20 de março de 2020, onde fica proibido: “f) das atividades e dos serviços privados não essenciais e o funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais, à exceção de açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde , farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção, devendo observar as obrigações dispostas no art. 4° deste Decreto.” ;
CONSIDERANDO que o responsável técnico deve orientar sua equipe quanto às informações atualizadas pelas autoridades além de suas responsabilidades de ofício, neste momento de tensão, definindo melhor momento para suspender suas atividades para manutenção da segurança para a sociedade;
RECOMENDAMOS
Que profissionais de Rondônia e Acre SUSPENDAM atendimentos eletivos por período indeterminado, até que as instituições públicas e autoridades sanitárias garantam a segurança ao público;
Fiquem atentos às convocações das autoridades; Tenham como base para vossas condutas, as resoluções 424 e 425 que estabelecem consequentemente o código de ética da fisioterapia e o código de ética da terapia ocupacional.
Caso necessário, protocolem este documento nas devidas instituições e envie comprovantes para [email protected] e/ou autoridades competentes.
Dr. Rodrigo Moreira Campos
Presidente