O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região, com fulcro na Lei 6316 de 1975, estimulando a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem, junto com a Comissão de Assuntos Parlamentares do CREFITO 18 vem por meio deste, relacionar pontos de interesse social e das profissões;
Os tópicos aqui expostos, são norteadores para futuras ações dos parlamentares e executivos eleitos, em acordo com os preceitos éticos da fisioterapia e da terapia ocupacional;
São eles:
- – Declarar e garantir a autonomia do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, como profissional de primeiro contato, em todos os níveis e todas as esferas de atenção à saúde;
- – Garantir a assistência ampla da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional na atenção básica à toda sociedade, colocando profissionais em todas as unidades de atenção primária à saúde (Lei 14.231/21 e PORTARIA GM/MS Nº 635, DE 22 DE MAIO DE 2023);
- – Garantir a presença do fisioterapeuta no pronto atendimento (UBS, Policlínicas, UPAS e afins);
- – Garantir a presença de Terapeuta Ocupacional nos CAPS;
- – Garantir assistência de Fisioterapia em saúde da mulher nas maternidades, acompanhando processo da gestação (pré-parto), parto, pós parto e com fisioterapeuta acompanhando a saúde do recém-nascido (Porto Velho tem a lei 3157/2024 que precisa ser cumprida e estamos cobrando);
- – Declarar e garantir a aplicação do piso salarial estipulado em Projeto de Lei Federal com o valor mínimo de R$4.800,00 nas instituições públicas e privadas;
- – Combater as Fake News;
- – Repudiar publicamente qualquer ato que esteja em desacordo com a Ética profissional;
- – Manter canal aberto na gestão, com a presença de representante indicado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional nas discussões de Projetos de Lei relacionados à saúde.
- – Possuir em assessoria de decisão, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
- – Priorizar recursos, respeitando as necessidades sociais, para unidades de saúde que contenham serviço de fisioterapia e terapia ocupacional;
- – Garantir permanentemente na assessoria, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
- – Garantir que as contratações de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no serviço público sejam por meio de cargo efetivo, em detrimento à contrato precário (emergencial, Pessoa Jurídica e afins);
Atenciosamente,
Porto Velho, 09 de Setembro de 2024
DR RODRIGO MOREIRA CAMPOS
PRESIDENTE
CREFITO 18