O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região, acompanha junto ao ministério público denúncia de exercício ilegal da fisioterapia em Vilhena/RO.
A Quiropraxia faz parte da base cognitiva da Fisioterapia desde sua regulamentação, segundo o Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. Nos estados de Acre e Rondônia, profissionais fisioterapeutas atuam com maestria e zelo, inclusive muitos são especializados na área.
O CREFITO 18 informa à sociedade que Acadêmicos de fisioterapia não possui autonomia para atendimento fora do ambiente de estágio supervisionado, pois há critérios à serem observados para manutenção da segurança do paciente e sociedade.
A Quiropraxia faz parte do rol de procedimentos fisioterapêuticos, estando incluída na Tabela de Referência TUSS da Agência Nacional de Saúde (ANS) pelo Código 50000870. Já está definido pelo Decreto-Lei nº 938/69 que: “É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”.
NÃO SEJA ENGANADO!
QUIROPRAXIA É COM FISIOTERAPEUTA!
Denuncie no Ministério Público, leigos que se passam por fisioterapeuta. Consulte a regularidade do profissional no CREFITO 18.
Autor: CREFITO 18