Aos Senhores
FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS
Órgãos Públicos e Privados (clínicas e consultórios)
CONSIDERANDO o alarmante número de óbitos que ocorrem no mundo, devido a pandemia de coronavírus, mais especificamente na Itália, porém já apresentando curva ascendente de contaminação no Brasil;
CONSIDERANDO o déficit de estrutura física e de equipe de recursos humanos dos governos estaduais e municipais, além da escassa educação continuada ofertada pelos mesmos nas áreas específicas da saúde;
CONSIDERANDO que o responsável técnico deve orientar sua equipe quanto às informações atualizadas pelas autoridades além de suas responsabilidades de ofício, neste momento de tensão, definindo melhor momento para suspender suas atividades para manutenção da segurança para a sociedade;
CONSIDERANDO Decretos estaduais de Acre e Rondônia que flexibilizam atendimentos de clínica de saúde, sendo o de Rondônia o decreto 24.919, e do Acre decreto 5.496.
CONSIDERANDO “manifesto da ciência em defesa da vida” exarado pela Universidade Federal de Rondônia em conjunto com outras instituições que afirma que “é fundamental manter as medidas de isolamento social, com restrição da mobilidade e dos contatos entre as pessoas, para que os serviços de saúde possam dar as respostas necessárias e adequadas à nossa sociedade”;
RECOMENDAMOS
Que CASO REALIZEM seus atendimentos que sejam essenciais, com a segurança exigida pelas instituições públicas e autoridades sanitárias, priorizando o isolamento social, tenham como base para vossas condutas, as resoluções 424 e 425 que estabelecem consequentemente o código de ética da fisioterapia e o código de ética da terapia ocupacional.
Dr. Rodrigo Moreira Campos
Presidente