RECOMENDAÇÕES DO CREFITO-18

Pandemia Coronavírus 2020

Orientações aos profissionais, clínicas, consultórios e similares

Rondônia e Acre

17 de março de 2020

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região – Crefito-18, é Autarquia Federal que tem por finalidade a fiscalização do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Estado de Rondônia e Acre. A lei de criação da entidade (Lei Federal no 6.316/1975) prevê, dentre outras atribuições, o estímulo à exação no exercício da profissão, com zelo pelo prestígio e bom conceito dos que as exercem, bem como a representação às autoridades competentes acerca de fatos cuja solução não seja de sua alçada.

O colegiado acredita que é importante estar atento às informações e orientações dos órgãos responsáveis pela Saúde nas esferas federal, estadual e municipal, para tanto basear informações transmitidas aos pacientes com fundamento teórico e formal.

O Crefito-18 recomenda que os profissionais tratem do assunto com  segurança e com serenidade, para o melhor atendimento ao usuário baseado nas boas práticas e ética.

Dessa forma, o Conselho tem a responsabilidade de contribuir no COMBATE E CONTROLE ao Coronavírus, por estarmos todos acompanhando com apreensão as notícias a respeito deste tema.

CONSIDERANDO Portarias e decretos públicos que devem ser respeitados, como o DECRETO N° 24.871, DE 16 DE MARÇO DE 2020, que decreta situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, COVID-19, do regime de trabalho do servidor público e contratado do Poder Executivo, e dá outras providências.

Neste momento, com base nas orientações oficiais do Ministério da Saúde, Governos, o Crefito-18 RECOMENDA a profissionais, clínicas, consultórios, ambulatórios e similares:

  1. Que os profissionais estudem a possibilidade de reagendar atendimento para pacientes com 60 anos ou mais, e/ou para aqueles que fazem parte do grupo de risco para Coronavírus, desde que estejam estáveis e sem risco iminente de piora clínica;
  2. Encaminhamento IMEDIATO de pacientes com sinais e sintomas respiratórios, tais como, tosse seca e intensa, cansaço, falta de ar e febre, aos serviços de saúde de referência para o Coronavírus, indicados em sua cidade, notificando as autoridades competentes (secretarias de saúde e vigilancia sanitária);
  3. A suspensão de todos os estágios de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, CONFORME recomendação de cada Estado em relação ao ensino;
  4. A não realização de atendimentos on line, posto que ainda não existe previsão legal, normatizada pelo Coffito, a respeito do tema.
  5. O Fisioterapeuta Responsável Técnico deve orientar sua equipe quanto às informações atualizadas pelas autoridades e seguimento desta recomendação, além de suas responsabilidades de ofício;

Observar o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente Resoluções Coffito 424/2013 e 425/2013, onde destacamos:

  1. O Art. 9º, em seu inciso 5º, trata sobre a prestação de serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais à sociedade. Como profissionais de saúde, cada fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional é responsável por estabelecer relacionamentos muito próximos com seus pacientes. Isso faz toda a diferença no estabelecimento de confiança e por conseguinte nos resultados dos tratamentos prestados;
  1. O Art. 10º, em seu inciso I, proíbe aos profissionais a negativa de assistência ao ser humano em caso de indubitável urgência;
  2. O Art. 11º trata sobre a necessidade de zelar pela provisão e manutenção adequada da assistência ao paciente, amparados em métodos e técnicas reconhecidos ou regulamentados pelo Conselho Federal;
  3. O Art. 14º trata sobre o dever fundamental dos profissionais. Em seu inciso I, estabelece o respeito à vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato que voluntariamente se atente contra ela ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultura e social do ser humano. E em seu inciso II, trata da assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos, de modo que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência;
  4. O Art. 15º, em seu inciso I, trata sobre abandonar o paciente em meio ao tratamento sem a garantia de continuidade da assistência, salvo por motivo relevante.

Por fim, o Crefito-18 faz outras recomendações para aumentar a eficácia de prevenção ao contágio com o Coronavírus em clínicas, consultórios, ambulatórios e similares:

  1. Incentive hábitos de higiene em seu local de trabalho e de estudo;
  2. Na falta de água e sabão, utilize álcool em gel 70% para a higienizar. Repita este procedimento antes e após cada atendimento;
  3. Mantenha limpos após cada uso todos equipamentos e dispositivos, tais como: macas, maçanetas, corrimãos, materiais e utensílios de uso contínuo, entre outros;
  4. Mantenha os ambientes bem arejados, limpos e bem ventilados;
  • Controle o número de pacientes em atendimento e de pessoas circulantes no local de trabalho. Evite aglomerações.
  • O uso de máscara respiratória N95 ou PFF2 em ambiantes hospitalares que possuem pacientes com suspeita de contaminação respiratória.
  • Organizar fluxo para evitar aglomeração de pacientes, inclusive respeitando Parâmetros Assistenciais profissionais em vigor.
  • Caso o profissional estiver em estado gripal, fique em casa e evite visitar conselho Regional que está atendendo pelos canais (69) 3229-6960 e e-mail [email protected]

IMPORTANTE: NÃO COMPARTILHE FAKE NEWS sobre o tema, pois elas são o maior problema no combate ao Coronavírus, em especial, no nosso país. Assim, procure sempre informações oficiais, confiáveis e de credibilidade.

Dr. Rodrigo Moreira Campos
Presidente

Confira Mapa em tempo real da contaminação do coronavírus:
https://gisanddata.maps.arcgis.com/apps/opsdashboard/index.html#/bda7594740fd40299423467b48e9ecf6

Author: crefito18

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