FERIADOS 2022

PORTARIA CREFITO 18 Nº05, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 6316/75;

Considerando a Portaria ME 14.817 de 20 de dezembro de 2021 do Ministério da Economia que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022;

Considerando DECRETO Nº 17.867, de 23 de dezembro de 2021 da secretaria geral de governo da Prefeitura Municipal de Porto Velho que Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Executivo Municipal para os meses de janeiro a dezembro de 2022, e dá outras providências;

Considerando DECRETO N° 26.739, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2022 do Poder Executivo estadual no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências;

RESOLVE:

            Art. 01 Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estadual do Estado de Rondônia e municipal de Porto Velho (estado e município da sede), e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento do administrativo do CREFITO 18:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 3 de janeiro, Aniversário de Rondônia (transferido do dia 4 conforme DECRETO N° 26.739);

III – 24 de janeiro, Instalação do Município de Porto Velho;

IV – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

V – 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

VI – 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

VII – 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

IX -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X – 24 de maio, Dia da Padroeira de Porto Velho (DECRETO N° 26.739);

XI – 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII – 2 de outubro, Criação de Porto Velho (DECRETO N° 26.739);

XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XV- 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

Art. 02 – Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Sede do CREFITO 18, em 29 de dezembro de 2021, 134º da República.

ASSINATURA ELETRÔNICA

Dr. RODRIGO MOREIRA CAMPOS

Presidente

Author: crefito18

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