Ministério da Saúde afirma: CBDF pode ser utilizada para definir permanência ou alta de pacientes em reabilitação.

O Sistema COFFITO/CREFITOs vem transformando vidas ao proporcionar cuidados especializados no conforto dos lares, redefinindo os limites da saúde e bem-estar.

O Ministério da Saúde acaba de publicar a PORTARIA GM/MS Nº 3.005 DE 2024, que altera e atualiza as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC).
Conforme o inciso II do Art. 543, a permanência e a alta do paciente em reabilitação poderão ser avaliadas de acordo com a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF).

O COFFITO expressa profunda gratidão, em especial ao GT de Fisioterapia Domiciliar, que motivou a inclusão da CBDF dentre outras ferramentas de classificação e avaliação nessa portaria do MS, e a todos os regionais que têm auxiliado na articulação política dentro dos poderes legislativo e executivo.

Confira a Portaria na Íntegra

Acesse a CBDF

Fonte: Site COFFITO

Author: crefito18

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