NOTA DO FÓRUM SOBRE PROPOSTA DO PCCR DO GOVERNO DE RONDÔNIA

O Fórum dos conselhos profissionais da saúde de Rondônia, representado por Presidentes, Vice-Presidentes e delegados, em união, após ampla discussão acerca de texto que propões criação de Plano de Cargos Carreira e Remuneração vem manifestar preocupação com pontos importantes que interferem diretamente a ética profissional, refletindo na qualidade do atendimento prestado. Após reunião com o Presidente da Assembleia Legislativa Deputado Alex Redano e o Procurador Geral do Estado, Dr. Maxwel Mota de Andrade no dia 14 de outubro de 2021, o fórum entregou em prazo solicitado, sendo dia 18 de outubro de 2021 sugestões para alteração do texto. Vale ressaltar que em nenhum momento foi discutido por este colegiado, questões referentes à tabela salarial e remuneração. Seguem os pontos Observados. 1 – Não deve ser criado complexo de saúde em lei, pois esta definição abre possibilidades para que seja cobrado a presença do profissional em mais de uma unidade ao mesmo tempo; 2 – Respeitar a nomenclatura das profissões de nível superior, pois estas foram criadas, cada qual com suas próprias Leis Federais. Termo genérico não pode ser utilizado pelos profissionais; 3 – Respeitar as progressões céleres do nível A, B, C e D conforme formação definida pelos Conselhos Federais das Profissões de nível superior, portanto deve ser respeitada a formação com comprovante de regularidade profissional e a partir da especialização exigir os critérios mínimos de formação legislados pelos respectivos conselhos profissionais (mantendo garantia de origem da formação com qualidade); 4 – Descrever as atribuições de cada profissão pois ora, já que se trata de Plano de CARGOS e CARREIRA, deve estar especificado as atribuições de cada uma separadamente; 5 – Respeitar Jornada de trabalho de profissões que possuem lei Federal específica, pois conforme decisões judiciais com base no Artigo 22, inciso XVI da constituição Federal, é clara quando cita que a organização e condições para o exercício das profissões é de competência privativa da união (Lei 8856/94 e Lei 12.317/2010); 6 – Respeitar o labor no formato de horário corrido, eliminando possibilidade de plantão de 6 horas; 7 – Respeitar a progressão funcional a que tiver direito desde o início da carreira pública; 8 – Extinguir a profissão “técnico em reabilitação” considerando a resolução COFFITO 241 de 23 de maio de 2002 e no disposto no Acórdão TRF (STJ) na remessa “ex-oficio” n 104.220 – Rio de Janeiro (5883571) – Juízo Federal da 1ª Vara (Relator Ministro Gueiros Leite); 9 – Respeitar cessão para outros órgãos conforme Emenda Constitucional N 145/2021; 10 – Respeitar o limite máximo de doze plantões na composição das escalas conforme acordo coletivo das classes de saúde e definido pelo Conselho Estadual de Saúde (Resolução n 051/2013/CES-RO), bem como, na Lei Orgânica de  vários municípios de Rondônia, respeitando-se as 40 horas trabalhadas. Reforçamos o nosso empenho e zelo em fazer cumprir a ética profissional respeitando as Leis e normativas Brasileiras para a melhor assistência à sociedade rondoniense.

Assinam:
Dr. Robinson Cardoso Machado Yaluzan
Coordenador do Fórum
Presidente CREMERO

Dr. Rodrigo Moreira Campos
Vice-Coordenador do Fórum
Presidente CREFITO 18

Confira documento na íntegra:

Author: crefito18

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