Profissionais,
A diretoria do CREFITO 18, conforme resolução COFFITO nº519, definiu prazo para recebimento das justificativas eleitorais sendo 31 de julho de 2023 (prazo para recebimento na sede). O documento deve ser entregue assinado e original na sede do conselho, fisicamente ou via correspondência para Avenida Sete de Setembro, 2140. Edifício P.V. Residence Service, Sala 04. Bairro: Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124. Cidade: Porto Velho/RO. Recomendamos que as correspondências sejam enviadas com aviso de recebimento.
Importante destacar:
“Resolução COFFITO 519. Art. 2º O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, e será exercido pelo Fisioterapeuta e pelo Terapeuta Ocupacional na circunscrição do Conselho Regional de seu registro profissional.
§ 1º O voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 anos.
§ 2º Consideram-se causas justificadas para os fins do disposto neste artigo:
a) impedimento legal ou de força maior;
b) enfermidade;
c) ausência do profissional da sua circunscrição, não se aplicando esta justificativa para a modalidade eletrônica de votação.
§ 3º O CREFITO, em ato próprio, deverá determinar a forma como serão apresentadas as justificativas, bem como o prazo, que não poderá ser superior a seis meses da data das eleições, cabendo ao profissional a prova de suas alegações.
§ 4º Caberá a órgão do CREFITO, especialmente designado pelo Plenário do Conselho Regional eleito, a análise das justificativas.
§ 5º Em caso de indeferimento da justificativa, o profissional poderá recorrer ao Plenário do CREFITO.
Art. 3º Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional que deixarem de votar, sem causa justificada, o CREFITO aplicará pena de multa em importância equivalente a 20% (vinte por cento) da anuidade fixada para o ano em que ocorrerem as eleições.”
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